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RESPONSABILIDADE CIVIL DO OPERADOR PORTUÁRIO

Por Frederico E Z Glitz

RESUMO: A entrada em vigor da Lei n° 12.815/2013 introduz novo marco regulatório da atividade portuária brasileira. Em termos de delineamento da responsabilidade civil do operador portuário, este marco regulatório reproduz, em grande medida, o quadro normativo anterior. Embora isto pudesse representar um sinal de solidificação, traz, na verdade, a consolidação de um texto lacunoso. A análise jurisprudencial revela poucos casos apreciados e a pesquisa na doutrina, a total escassez de referenciais sobre o tema.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico E. Z. Responsabilidade civil do operador portuário: breves considerações a partir da jurisprudência paranaense. In CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de (org.). Contratos marítimos e portuários: responsabilidade civil. São Paulo: Aduaneiras, 2015, p. 503-516.

 

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