RESUMO: A distribuição dos riscos contratuais é tema de extrema relevância para o contrato de compra e venda. A Convenção de Viena de 1980, apresentada como instrumento uniformizador dos contratos de compra e venda internacionais de mercadoria, aborda a questão de forma ligeiramente distinta daquela adotada pelo Direito brasileiro. Os casos analisados neste trabalho permitiram constatar não só a existência de certo padrão de requisitos, mas a adequação do art. 66 da CISG às premissas mais gerais da uniformização como ferramenta de redução de custos de transação comerciais.
REFERÊNCIA: GOMES, Rhodrigo Deda; GLITZ, Frederico E. Z. Transferência do risco, Convenção de Viena (CISG) e análise econômica do Direito contratual: breves ponderações. In Revista de Direito Empresarial, n°1, janeiro/abril 2013, p. 13-27.