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DIREITO CONTRATUAL DO MERCOSUL

Por Frederico E. Z. Glitz; Marcos Henrique Silveira

RESUMO: O presente estudo abordou o tema da harmonização jurídica e o seu papel na construção de um Direito contratual comunitário no âmbito do MERCOSUL. Assim, inicialmente buscou-se compreender o conceito de Direito Comunitário, inclusive no que se refere às divergências acerca do emprego desta nomenclatura em outros blocos de integração que não a União Europeia. Além disso, analisou-se o processo de criação do MERCOSUL, bem como os seus objetivos enquanto bloco de integração regional, sua estrutura institucional e seu sistema de produção normativa. Após essa abordagem, foi realizada uma detida análise sobre o mecanismo da harmonização jurídica, desde a sua processualística até os atores que o promovem atualmente, sejam eles públicos ou privados, de modo a evidenciar a relevância deste instrumento na formação de um Direito contratual comunitário. Por fim, observou-se a formação do Direito contratual europeu (que nada mais é do que um Direito contratual comunitário no âmbito da União Europeia), que, dado seu grau de desenvolvimento, pode servir como inspiração para o MERCOSUL. Todavia, ressalta-se que não se buscou traçar nenhum tipo de análise de Direito Comparado, no sentido técnico do termo, mas tão somente compreender como o Direito contratual europeu foi institucionalizado e qual a relevância da harmonização jurídica neste processo. A análise destes pontos permitiu a conclusão de que, diante do cenário atual do MERCOSUL – principalmente no que tange a sua fragilidade institucional –, a criação de um Direito contratual “comum” passa, necessariamente, pela harmonização jurídica, inclusive pelo emprego de métodos não tradicionais, os quais, ainda que de forma indireta, promovem um cenário de normatização “comum” em matéria contratual. Para se atingir os objetivos propostos, o método utilizado foi a revisão bibliográfica, por meio da análise de obras e artigos científicos que versem sobre a matéria, utilizando-se do método dedutivo para embasar as perspectivas que foram expostas ao final da pesquisa.

REFERÊNCIA: SILVEIRA, Marcos Henrique; GLITZ, Frederico E. Z. Direito Contratual do MERCOSUL: o papel da harmonização jurídica na construção de um Direito Comunitário. Curitiba: CRV, 2020.

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