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APONTAMENTOS SOBRE O CONCEITO DE LEX MERCATORIA

Por Frederico E. Z. Glitz

RESUMO: A noção do que venha a ser a Lex Mercatoria precisa passar por reavaliação. Em algum sentido os fenômenos globalizantes contemporâneos acabaram difundindo a ideia de que existiria um conjunto normativo próprio a reger as atividades empresariais transnacionais, libertando-as dos entraves do Direito nacional. Tal conceito, contudo parecer ser lastreado em compreensão equivocada das origens do Direito comercial.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Apontamentos sobre o Conceito de Lex Mercatoria. Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidadede Lisboa – RIDB, v. 1, p. 307-334, 2012.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Apontamentos sobre o Conceito de Lex Mercatoria. Revista Jurídica UNICURITIBA, v.1, n. 28, 2012.

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