RESUMO: A noção do que venha a ser a Lex Mercatoria precisa passar por reavaliação. Em algum sentido os fenômenos globalizantes contemporâneos acabaram difundindo a ideia de que existiria um conjunto normativo próprio a reger as atividades empresariais transnacionais, libertando-as dos entraves do Direito nacional. Tal conceito, contudo parecer ser lastreado em compreensão equivocada das origens do Direito comercial.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Apontamentos sobre o Conceito de Lex Mercatoria. Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidadede Lisboa – RIDB, v. 1, p. 307-334, 2012.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Apontamentos sobre o Conceito de Lex Mercatoria. Revista Jurídica UNICURITIBA, v.1, n. 28, 2012.