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A RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Por Frederico E. Z. Glitz; Thiago Wiggers

RESUMO: No presente artigo, procedeu-se breve análise da resolução de pleno direito do compromisso de compra e venda de imóveis, sobretudo após a nova redação dada ao artigo 1º do Decreto-Lei 745/1969, decorrente da conversão da Medida Provisória 656/2014 na Lei 13.097/2015. Para tanto, o presente trabalho analisou a evolução contratual, a previsão legal da cláusula resolutiva no ordenamento jurídico brasileiro, os modos de resolução, a diferença entre a cláusula resolutiva expressa e a tácita, assim como os motivos para a previsão de uma cláusula extintiva e os efeitos da sua aplicação. Posteriormente, o trabalho demonstra os principais aspectos dos contratos de compra e venda e suas principais características. Por fim, o trabalho demonstra as últimas alterações legislativas sobre a resolução de pleno direito dos compromissos de compra e venda, a interpretação atual dos Tribunais e os contornos que a nova redação legal pode assumir no cotidiano forense.

REFERÊNCIA: BINTENCOURT, Thiago Wiggers; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. A resolução de pleno direito do compromisso de compra e venda de imóveis, com a nova redação da Lei 13.097/2015. In Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília. v. 11, n. 2, jul-dez 2017, p. 295-330.

 

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