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A REPARAÇÃO CIVIL NA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

Por Glenda G. Gondim

RESUMO: De matéria relegada, até meados do século XX, a responsabilidade civil assumiu um papel de extrema relevância perante o Direito, o que acarretou alterações pontuais em seus pressupostos e fundamentos. A partir da mudança de paradigma em procurar “o responsável” para “reparar o prejuízo”, o dano passou a ocupar a posição central do instituto e, consequentemente, a necessidade de reparação dos prejuízos sofridos tornou-se função primordial da responsabilidade civil. A jurisprudência teve e tem papel relevante para as alterações nesse instituto, por interpretar diferenciadamente os seus pressupostos, bem como pela criação de novas teorias para melhor resposta aos anseios da sociedade. Dentre as novas teorias desenvolvidas pelas decisões judiciais inclui-se a teoria da perda de uma chance. Essa teoria é adotada pela jurisprudência brasileira e diz respeito à possibilidade de reparar uma probabilidade do ofendido obter uma vantagem, seja pela frustração em obter um benefício esperado, seja pela não interrupção de um prejuízo que veio a ocorrer. A possibilidade de aplicação da teoria no direito pátrio, bem como os requisitos e critérios para a sua reparação são objetos deste estudo, a partir da premissa dos pressupostos da responsabilidade civil adotados para o instituto de maneira geral.

REFERÊNCIA: GONDIM, Glenda G. A reparação civil na teoria da perda de uma chance. São Paulo: Clássica, 2013.

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