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ASPECTOS JURÍDICOS DA CONCEITUAÇÃO SOBRE TRANSGÊNICOS

Por Frederico E Z Glitz

RESUMO: O Direito chega ao século XXI e coloca o jurista mediante o desafio de enfrentar e harmonizar conflitos ou perplexidades decorrentes do avanço biotecnológico, de modo a impor limites entre o que é cientificamente possível fazer e o que é moralmente desejável realizar. Para tentar responder aos questionamentos específicos sobre a posição do Direito e dos juristas nessas mudanças sociais e científicas, Carlos Maria Romeo Casabona (1999, p. 19-21) reflete que esses profissionais encontram cada vez mais obstáculos a serem enfrentados quando da análise de uma realidade social nova e, principalmente, quando esse fato está condicionado, de modo decisivo, aos avanços científicos ou tecnológicos. Para transporem essas dificuldades e não frustrarem-se diante do novo, a ciência do Direito e seus aplicadores devem adicionar aos seus conhecimentos técnicos um conhecimento prévio: o de captação dos aspectos mais relevantes dessas inovações ou descobertas e sua real incidência sobre a vida humana. Sua intervenção deve servir para garantir a convivência e a paz social, resolver conflitos e proteger valores individuais e/ou coletivos mais importantes para a sociedade, sejam estes bens jurídicos já reconhecidos ou novos, que necessitem de identificação e merecedores de proteção. Assim, o objetivo do presente artigo é apresentar uma breve análise de dois aspectos relacionados à discussão sobre Organismos Geneticamente Modificados (OGMs): o conceito do que seja ‘organismo geneticamente modificado’ e quais os princípios que a legislação adota para abordar essa questão. Esta análise será feita tendo por base o Direito Comparado, verificando-se alguns documentos internacionais, as regras do Mercosul, da União Europeia e a legislação brasileira.

REFERÊNCIA: MYSZCZUK, Ana Paula; GLITZ, Frederico E. Z. Aspectos jurídicos da conceituação sobre transgênicos e princípios da legislação: análise a partir do direito comparado. In OLSSON, Giovanni e outros (Orgs.). Educação jurídica, relações internacionais e cidadania ecológica. Chapecó: Argos, 2013, p. 189-212.

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