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A RESPONSABILIDADE DO FRANQUEADOR POR VÍCIO DO PRODUTO

Por Frederico E Z Glitz; Clarissa Langaro Santiago

RESUMO: A franquia empresarial é um contrato que envolve, por parte do franqueador, o licenciamento do uso de marca e a prestação de serviços de assessoria técnica para a implantação e o desenvolvimento de um negócio empresarial pelo franqueado. Este contrato apresenta grande influência, visto que é um modo de colocação do produto no Mercado bastante presente no país. Contudo, esta forma de produção e disposição de bens para consumo não isenta seus produtos de apresentar vícios e defeitos. Caso isso aconteça, merece o consumidor uma reparação. O presente artigo analisou a responsabilização na cadeia contratual quando o produto ou serviço apresentar um vício. Mais especificamente, cuidou-se do questionamento a respeito de ser ou não o franqueador (mesmo que não venha a participar da fabricação do produto) passível de ser chamado a indenizar o consumidor. Muito embora não haja legislação específica sobre o tema, foi possível, mediante a análise das diversas disposições legais e das posições doutrinárias tanto consumeristas, como das que cuidam do contrato de franquia, chegar ao fim pretendido.

REFERÊNCIA: SANTIAGO, Clarissa Langaro; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. A responsabilidade do franqueador por vício do produto. In OLIVEIRA, Eloete Camilli; MACEI, Demetrius Nichele (Org.). Estudos em Homenagem ao Professor Waldyr Grisard Filho. Curitiba: Instituto Memória, 2017, p. 239-261.

 

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