O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal. Não podem ser contratados no pacto nupcial situações contrárias às normas legais, como aquelas que ferem direta ou indiretamente a dignidade, os direitos e garantias fundamentais. Conforme explica a advogada e doutora pela UFPR, Glenda Gondim, questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto.
O documento, que deve ser feito antes do casamento, pode servir como proteção dos direitos das mulheres, pontua a especialista.