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ÔMICRON: COM SHOWS CANCELADOS E ADIADOS, QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR? (Portal UOL)

Por Glenda G. Gondim

Publicado em 14/01/2022

Ômicron: Com shows cancelados e adiados, quais os direitos do consumidor?

Henrique Santiago Do UOL,

em São Paulo 14/01/2022 04h00

O avanço da variante ômicron da covid-19 tem causado uma série de cancelamentos e adiamentos de shows pelo Brasil. Quais os direitos do consumidor que pagou ingressos de eventos? Pode ter o dinheiro de volta? Como conseguir isso? O UOL conversou com as especialistas em direito do consumidor Carolina Vesentini, porta-voz do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), e Glenda Gondim, mestre e doutora em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) para responder às principais dúvidas sobre o tema.

Meu show foi cancelado. Tenho direito a reembolso?

Sim, tem. Desde 1º de janeiro de 2022, voltaram a valer as regras do CDC (Código do Consumidor), que permite o pagamento do valor integral do ingresso ao consumidor. Para eventos realizados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, apresentações culturais e de turismo eram cobertas pela lei 14.046/2020. Nela, o prestador de serviço não era obrigado a devolver os valores pagos pelo consumidor, desde que houvesse a remarcação da reserva ou a disponibilização de créditos para usar em outros eventos dessa empresa.

Se o show foi adiado, também consigo reembolso?

Sim, pode. De acordo com o CDC, o consumidor não tem a obrigação de comparecer ao evento em uma nova data, podendo pedir a devolução do pagamento.

Os pedidos de reembolso valem para qualquer evento culturais?

Sim, são aplicáveis a todos os tipos de evento, como peças de teatro, filmes, exposições etc.

Em quanto tempo eu posso solicitar a restituição do dinheiro?

O CDC estipula que o consumidor deve se manifestar em até 30 dias após a data de divulgação do cancelamento/adiamento do show. A empresa tem que informar com clareza os canais de atendimento para reaver o dinheiro ou remarcar o ingresso. A empresa pode estender o prazo de pedidos para além dos 30 dias.

Comprei o ingresso no cartão. A empresa pode me ressarcir com dinheiro físico?

Não, o CDC esclarece que compras feitas com dinheiro físico devem ser estornadas com dinheiro físico. Da mesma forma, a aquisição de ingressos por cartão, seja de débito ou crédito, deve ser estornada no seu cartão.

Comprei um ingresso para show em 2021, mas o cancelamento/adiamento foi anunciado em 2022. Que regra vale?

Segundo o CDC, o que deve ser levado em consideração é a data do cancelamento/adiamento. Ou seja, você tem direito a pedir reembolso para shows que sofreram alguma alteração no calendário a partir de 1º de janeiro de 2022.

O que fazer se o prestador de serviço recusar o meu ingresso para uma nova data?

O primeiro passo é tentar resolver a situação com o prestador de serviços. Caso o problema não seja resolvido, vale acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado. Em último caso, deve-se entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, também conhecido como Juizado de Pequenas Causas. Não há necessidade de contratar advogado, por se tratar de caso de pequena complexidade.

Comprei ingresso para um show que foi adiado/cancelado que aconteceria em outro estado. Posso ser indenizado por outros gastos, como passagens?

Depende. A responsabilidade do fornecedor é arcar com o valor do ingresso, e não com despesas extras (hospedagem, transporte etc.). No entanto, o consumidor que se sentir prejudicado deve recorrer à Justiça para pedir uma indenização por danos morais.

Fui a um show que não cumpriu os protocolos sanitários contra covid-19 (uso de máscara, distribuição de álcool em gel e distanciamento social). O que posso fazer?

O consumidor pode, caso se sinta lesado, reunir provas em fotos e vídeos no local para comprovar que não foram seguidos os protocolos. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível.

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