Agora, quem quiser trocar de nome ou sobrenome pode fazer todo esse processo no cartório, sem precisar de uma ação judicial. Isso é o que determina uma lei federal, publicada no final do mês passado. E já está valendo: antes dessa regulamentação, a mudança era um processo muito burocrático, feito somente via judicial e bem demorado. No Notícias da Mais 1º edição a jornalista Tete Motta conversou com a advogada, mestre e doutora em Direito Dra Glenda Gondim que explica o que lei fala sobre a troca de nome e sobrenomes.
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