IMPRENSA

Lei da remarcação e reembolso de eventos cancelados na pandemia é revalidada até 2023 (AERP)

Por Frederico E. Z. Glitz

Publicado em 22/07/2022

Quem tinha um evento programado a partir de março de 2020 sofreu as consequências do cancelamento dele durante o período de pandemia. Uma Lei, que previa a alteração contratual em relação a estes desarranjos comerciais foi prorrogada em julho.

Frederico Glitz, advogado doutor em direito, explica que as novas datas abrangem eventos também de 2022.

Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usar ele até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços, como explica o advogado.

Caso as empresas não consigam honrar o contrato ou tenham problemas com o reembolso, é possível acionar judicialmente o caso, mas Frederico Glitz pontua que a negociação pode ser a melhor alternativa antes de tudo.

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