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Férias frustradas? Entenda o que pode ser feito na Justiça para evitar prejuízos (Inteligência Financeira)

Por Frederico E. Z. Glitz

Publicado em 04/08/2023

O fim do período das férias escolares do meio do ano se aproxima ou já chegou. Mas, para quem viu o sonho de descansar por alguns dias virar um pesadelo, seja com voo atrasado, cancelamentos de estadia ou até mesmo um furto no exterior, há meios jurídicos para que a frustração seja, de alguma forma, recompensada. Confira a entrevista do Dr. Frederico Glitz sobre o tema.

Meu voo não saiu?

Uma das questões recorrentes que podem atrapalhar as férias são contratempos relacionados com transporte.

No caso de cancelamento ou atraso de voos por mais de quatro horas, é de responsabilidade da companhia aérea oferecer alternativas de reacomodação, reembolso ou serviço de transporte de outra modalidade, conforme o artigo 21 da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O problema é que nem sempre a possibilidade de reacomodação em outro voo contorna o problema. É o caso quando a questão resulta em perda de reunião ou então de um evento importante.

Por isso, o consumidor pode se proteger para, eventualmente, buscar indenização por danos extrapatrimoniais na esfera judicial.

“Nestes casos o consumidor deve não só registrar sua reclamação nos canais de atendimento do fornecedor, como SAC, ouvidoria, ou no site consumidor.gov, mas também buscar fazer a comprovação da situação. Lembre-se que ‘prints’ podem precisar de validação por meio de uma ata notarial. A declaração de testemunhas também pode ser uma forma, seja escrita ou por vídeo. Neste caso, a captação de gravações deve ser expressamente autorizada e a sua finalidade também informada”, informa Frederico Glitz, advogado e professor de Direito Civil da UFPR.

Quando o problema ocorre no exterior

Caso algum desses problemas ocorra quando o consumidor já esteja no exterior, advogados afirmam que a resolução do conflito deverá ser prioritariamente pela via consensual e negocial, ou seja, tentar entrar em acordo com os responsáveis pelos serviços e buscar uma solução amigável, dado o alto custo de buscar uma reparação fora do país.

“Procedimentos judiciais e administrativos no exterior são, em geral, complexos e custosos para turistas, na maioria das vezes é inviável buscar esta solução, especialmente em período de férias”, disse Frederico Glitz.

Segundo o professor da UFPR, contudo, a ausência de solução amigável no exterior não significa que o consumidor ficará desprotegido.

Attenzione Pickpocket

Se um furto ou roubo ocorrer no exterior, Frederico Glitz afirma que o ideal é procurar a autoridade competente mais próxima para fazer um boletim de ocorrência. No caso de o objeto ser furtado dentro de um hotel, é importante reportar o fato à gerência.

“Caso não haja uma composição amigável para reparação do dano, se o hotel pertencer a uma rede que tenha sede (agência ou filial) no Brasil, o consumidor poderá buscar a solução do problema ou a reparação dos danos pela via judicial aqui mesmo, com base no Código de Defesa do Consumidor”, completou.

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