OUTSOURCING DIGITAL
Frederico E. Z. Glitz
Segundo dados do IBGE, em 2018, cerca de 3,5 milhões de brasileiros trabalhavam de forma remota. Este número aumentou significativamente no último ano, especialmente pela dupla necessidade de continuidade da atividade econômica e isolamento social. Segundo o último dado disponível da PNAD Covid, em setembro do ano passado, cerca de 7,9 milhões de pessoas estavam trabalhando remotamente. O propalado novo normal passou a significar, então, a transferência para o sistema de home office de toda atividade possível, ainda que hoje ainda seja excessivamente concentrada em profissionais com formação superior ou pós-graduação completa (27,1%).
Após um ano nesta nova realidade, percebe-se que a mudança abrupta precisa passar por avaliação. Vários profissionais relatam esgotamento e dificuldade de distanciar o trabalho do descanso, especialmente quando eles habitam o mesmo lugar. Outros, afirmam preferir este modelo, ou até mesmo uma variação híbrida, enfatizando o aumento da produtividade e qualidade de vida. Sem que haja consenso sobre a conveniência do modelo, a verdade é que ele ocupará cada vez maior parcela da mão de obra brasileira. Dados de uma recente pesquisa indicam aumento superior a 300% na oferta de postos de trabalho remoto.
Um ponto que, em nossa opinião, também merece atenção é a forma e, digamos, o lugar em que este trabalho está sendo oferecido. Em um mundo que precisou se conectar para não parar, a verdade é que o lugar em que o serviço ou trabalho são prestados pode perder a relevância. Se o trabalho pode ser prestado “à distância”, qual importância de o profissional estar localizado na cidade A ou B? Se a reunião é “na nuvem”, qual o problema de o prestador do serviço estar em outro país? Ajustados os termos linguísticos e o fuso honorários da execução do serviço/trabalho, a internet cria um grande coworking digital.
Como se sabe, contudo, a ideia de outsourcing não é recente, mas ela ganha outros contornos com o “novo normal”. Embora as estatísticas não indiquem, o outsourcing digital tem crescido. Isso se dá, em algumas ocasiões, pela necessidade de adaptação a um imprevisto. É o caso, por exemplo, do trabalhador que não pode retornar em razão do fechamento de uma fronteira ou porque as reuniões presenciais estão proibidas. Mas, as situações mais interessantes do ponto de vista da inovação são aquelas de contratação de serviços para ser prestado de forma remota e internacional, propositalmente. São profissionais capacitados e requisitados que não são contratados para prestarem o serviço na sede/filial da contratante estrangeira, mas diretamente de seu país de origem, seja para se evitar as complicações com vistos e infraestrutura de acolhimento, ou porque o serviço será prestado em fuso horário mais conveniente ou a um custo mais baixo, por exemplo.
Estas novas possibilidades profissionais, contudo, exigem cuidado. O prestador do serviço/trabalhador que se engaja neste tipo de negociação precisa estar ciente que este tipo de contrato traz complexidades próprias: do Direito que rege o negócio, passando pela jurisdição competente para julgar eventuais litígios e pelos custos e procedimentos adicionais para viabilização da remuneração. Além disso, aspectos tributários e previdenciários também podem vir a ser relevantes na análise da formatação da contratação. De modo geral, entretanto, o que se vê é que a oferta seja normalmente formatada como um contrato empresarial.
O Brasil não é uma ilha, nem pode se comportar como o avestruz (que esconde a cabeça quando em risco). Precisaremos nos acostumar com esta nova realidade negocial que surge e nos preparar adequadamente para as decisões que deverão ser tomadas, afinal, toda nova oportunidade exige o cálculo dos riscos que são aceitáveis.