Uma dúvida comum em caso de morte é se as dívidas do falecido podem ser cobradas dos filhos ou parentes herdeiros. Na verdade, o que vai cobrir estes compromissos é o próprio patrimônio deixado, como explica o advogado Frederico Glitz.
Esse levantamento de tudo que a pessoa possuía e eventuais dívidas não pagas é chamado de inventário e deve ser iniciado em até 60 dias após a morte. Vale lembrar que este serviço também tem um custo e, somado a impostos e outras despesas dos procedimentos pode acabar diminuindo consideravelmente o patrimônio a ser dividido entre os herdeiros.
Há dívidas que deixam de existir com o falecimento do devedor e por isso não precisam ser pagas pelo patrimônio. É o caso, por exemplo, de empréstimos consignados. Também há seguros de vida que cobrem dívidas deixadas após a morte, por isso é importante que os familiares se assegurem de que havia algum tipo de seguro e quais as regras do contrato.
Reportagem: Amanda Yargas