Os processos não precisam mais de homologação judicial e só se tiverem partes incapazes ou menores de 18 anos, os cartórios terão que remeter ao Ministério Público.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta semana decisão que autoriza a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo se envolverem menores de 18 anos ou incapazes.
Confira a entrevista do Dr. Frederico Glitz para a @gruporicpr @grandsporbessa através do link abaixo.