Como se já não bastassem as polêmicas passadas, as sementes geneticamente alteradas encontram-se em meio a um novo round judicial. Desta vez a Justiça Federal do Paraná suspendeu a comercialização de um tipo transgênico de milho, desenvolvido para ser mais resistente a determinado herbicida.
A discussão, no momento, gira em torno da ausência de plano de monitoramento para a esperada contaminação entre as plantações. Isso porque, diferentemente da soja, o processo de polinização do milho oferece maior risco de mistura de pólen de plantas tradicionais e daquelas alteradas geneticamente. Com isso, aumentar-se-iam as chances de se constatar, dentro das plantações convencionais, a presença de plantas alteradas geneticamente.
Em termos comerciais, isso quer dizer que o produtor não é capaz de assegurar que seu produto seja 100% (cem por cento) convencional. Como conseqüência ele pode ser prejudicado, financeiramente, na hipótese de valorização diferenciada, pelo mercado, dos grãos tradicionais (bonificação). Outra possibilidade é a de que enfrente boicote a seus produtos, caso não consiga que sejam certificados. Dependendo, ainda, do tipo de contrato que mantém com seu comprador, pode estar sujeito a multa por não entregar o produto sem contaminação.
Por outro lado, igualmente prejudicado fica o consumidor, que perde a certeza do que está consumindo e, em última análise, perde a capacidade de escolher qual produto deseja adquirir. Além disso, o forte apelo da produtividade inicial acaba causando a padronização das plantações o que, em longo prazo, afeta a diversidade de culturas.
A palavra chave nesta discussão é a coexistência. Isto é, garantir que exista opção ao produtor e ao consumidor entre sementes e grãos convencionais e transgênicos. São eles, e não o mercado, que devem exercer a escolha.
Ainda não é possível antecipar os rumos que a jurisprudência assumirá para esta temática, especialmente porque a ainda não se enfrentou a dificuldade biológica de contenção da contaminação. Na discussão judicial quando da liberalização da soja transgênica, por exemplo, o maior problema enfrentando foi a importação irregular (soja “Maradona”) e a impossibilidade de sua fiscalização. Além disso, questionava-se a competência e a regularidade do procedimento de liberalização dos grãos alterados geneticamente. A resposta final, naquela oportunidade, foi liberar a comercialização da soja, já que não mais era possível impedir sua plantação.
Por outro lado, não se enfrentaram naquele e neste momento, temas ainda mais interessantes do ponto de vista do consumidor brasileiro. Cite-se, por exemplo, que todas as sementes transgênicas liberadas até agora são alteradas geneticamente para aumentar sua resistência a pragas ou herbicidas, ou seja, focadas exclusivamente na produtividade. Será que a saga judicial do transgênico seria a mesma se a manipulação genética visasse à ampliação dos níveis nutricionais da soja ou do milho? Eis uma pergunta sem resposta imediata.