No artigo, o Dr. Frederico Glitz explica que enquanto a demurrage prevê a responsabilidade e o montante indenizatório em caso de atraso na liberação de contêiner, os incoterms estabelecem as condições de transferência do risco e, consequentemente, influem no estabelecimento dos custos da transação. Ambas as cláusulas se consolidaram como instrumentos negociais de extrema importância para o comércio internacional e, embora pensados para os aspectos internacionais das operações, acabaram alcançando espaço de debate também na jurisprudência nacional brasileira. Assim, no texto é debatida a natureza obrigacional de cada uma destas cláusulas a partir da ótica do direito brasileiro.