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COMPRAS IMPULSIONADAS POR DATAS FESTIVAS E OS RISCOS AO DIREITO DO CONSUMIDOR

Por Frederico E. Z. Glitz

Publicado em 16/06/2022

Os meses de junho e julho trazem mais algumas datas comemorativas para reforçar as perspectivas de vendas do comércio. Entre o dia dos namorados e as festas juninas e julhinas, pipocam oportunidades promocionais para que potenciais consumidores reforcem a retomada da combalida economia brasileira.

Nem tudo são flores, contudo. Talvez em razão da real perda do poder aquisitivo e do grande número de desempregados, a disposição do consumidor para flertar com supérfluos não parece estar muito aquecida. Mas, paradoxalmente, este cenário também pode ter efeitos positivos para o consumidor. A explicação é simples: se menor a procura, maior o poder de negociação e a liberalidade na concessão de benefícios.

Para não cair na mera sedução da oferta, o consumidor deve prestar atenção em alguns detalhes básicos e tomar cuidados simples:

  1. Posso desistir do negócio? Sempre que o consumidor adquirir o produto fora da loja, como por exemplo por whatsapp ou pela internet, pode desistir do negócio, em até 7 dias, com direito à devolução do que, eventualmente, pagou. O arrependimento não se trata, portanto, de uma concessão do empresário, mas de um direito do consumidor.
  2. Está em dúvida sobre o produto? Negocie a possibilidade de troca ou cheque a política comercial daquele determinado fornecedor. A possibilidade de troca ou não, os prazos e condições em que podem se dar e a ‘garantia’ da loja são condições contratuais complementares e não direitos do consumidor.
  3. Contratou um serviço e/ou adquiriu um produto e eles não foram prestados/entregues? Neste caso você não só pode exigir a realização do serviço e/ou entrega do produto, como eventual indenização pelos prejuízos causados. Para casos que envolvam valores de até 20 salários-mínimos, nem mesmo é necessário o acompanhamento de um advogado. Basta que o consumidor lesado se dirija aos Juizados Especiais para formular seu pedido.
  4. E se o serviço foi mal realizado? O consumidor pode exigir sua reexecução (sem custo adicional) ou, eventualmente, o abatimento do preço.
  5. E se o produto estiver viciado? Se for possível conserto, o fornecedor tem 30 dias para consertá-lo (sem custo para o consumidor). Se o conserto não for possível ou o prazo tiver expirado, o consumidor pode exigir o abatimento do preço ou a restituição dos valores pagos (com a devolução da mercadoria) ou, ainda, a substituição do produto. A escolha entre estas alternativas é do consumidor, exclusivamente.
  6. Qual o papel do PROCON em tudo isso? O PROCON e o Portal Consumidor.gov.br têm um primeiro e importante papel de aproximar o consumidor e o fornecedor para que eles cheguem a um consenso. Se isto não for possível, o PROCON investigará a conduta do fornecedor e, se constatar ilegalidade, o sancionará. Se, contudo, a pretensão do consumidor for uma indenização, ele precisará recorrer ao Judiciário.
  7. O fornecedor fez uma publicidade e agora não quer cumpri-la. O que faço? O fornecedor está obrigado – e deve cumprir – toda oferta ou comunicação que veicular. Não só é possível que o consumidor exija isso judicialmente, como a recusa pode ser considerada prática comercial abusiva.
  8. Decidiu pagar com o cartão? Cuidado! Lembre-se de nunca passar seus dados pessoais a terceiros. Então, mandar fotos do cartão por whatsapp nem pensar! Prefira meios de pagamento que ajudam a evitar fraudes, como cartões eletrônicos com habilitação para uma única transação ou com limites pré-programados. Nas compras por sites, o boleto pode ser uma boa forma de evitar fraudes com o cartão, mas mesmo para ele, você deve ter o cuidado de checar se o código de barras corresponde à transação. Se o seu cartão tiver habilitada a função ‘por aproximação’, tome cuidados adicionais: hoje são comuns fraudes com a utilização de máquinas à distância.
  9. E se eu usar o PIX? Bem, analise o entorno e veja se é seguro utilizar o seu celular para isso. Muitas vezes furtos ocorrem neste momento de exposição. Também fique atento para ‘olheiros’: a função deles é identificá-lo para assaltantes. Além disso, sempre confira os dados do destinatário do pagamento. Não é possível reverter o pagamento se você constatar o erro posteriormente.

As dicas mais importantes para o consumidor são: (i) sempre ter cuidado e (ii) prestar atenção. Nenhuma contratação deve ser feita por impulso (mesmo para os apaixonados no próximo 12 de junho). Analise com atenção as condições do fornecimento: valores, encargos, custos, prazos e detalhes. É direito seu, de consumidor, ser amplamente informado. Mas a informação é só parte da equação, ela depende da tomada de uma decisão de consumo. Lembre-se que ‘resolver depois’ ou ‘exigir seus direitos’ têm um custo e, muitas vezes, o desgaste pessoal e financeiro custam mais que aqueles minutos de atenção.

Artigo publicado pelo Portal Plural Curitiba em 16/06/2022

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