RESUMO: O presente artigo teve por objetivo identificar qual o regime jurídico da sociedade em conta de participação. Partindo-se de uma metodologia dedutiva e baseando-se em pesquisa bibliográfica e normativa, buscou-se responder o problema central do artigo levando-se em consideração dois enfoques: estrutural e funcional. No primeiro, o regime jurídico foi construído por meio da investigação de sua natureza jurídica. Enfrentou-se a controvérsia sobre ser a SCP verdadeira sociedade ou não. A partir dessa comparação foram obtidas algumas características estruturais peculiares à conta de participação que a apartam das sociedades empresárias. Por outro lado, reconheceu-se a semelhança em muitos pontos, o que levou ao seu enquadramento no tipo geral dos contratos plurilaterais, extraindo-se daí as balizas para definição do regime jurídico. No segundo enfoque reconheceu-se a influência que a função concretamente desempenhada pela SCP – isto é, a operação econômica por meio dela viabilizada – exerce na definição do regime jurídico. Foi proposta, então, uma abordagem do problema por meio da teoria dos contratos atípicos. Concluiu-se que uma análise potencialmente completa e adequada do regime da SCP ocorre pela integração entre seu regime geral estrutural e as exigências e adaptações decorrentes da operação econômica concreta.
REFERÊNCIA: SANTOS, Victor A. M.; GLITZ, Frederico E. Z. Sociedade em conta de participação e atipicidade contratual. In Economic Analysis of Law Review, v. 12., n. 3., p.53-75, Set.-Dez. 2021.