RESUMO: A consagração dos Direitos econômicos e culturais como exemplos de Direitos humanos criou uma nova gama de preocupações para o Direito internacional, influenciando, inclusive, sua especialização no chamado Direito internacional econômico. Esta consagração não trouxe, contudo, pacificação quanto à forma e meios de proteção desses direitos e, em nível nacional, seu reconhecimento e implementação ainda são motivo de debate. O Brasil não foge de nenhuma dessas tendências. Não só ratifica tardiamente o Pacto Internacional sobre os Direitos econômicos, sociais e culturais como tem demorado a adensar sua implementação por meio de seus Tribunais nacionais.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Pacto internacional sobre Direitos econômicos, sociais e culturais: breves comentários. In Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, n. 12, 2013, p. 13721-13738.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Pacto internacional sobre Direitos econômicos, sociais e culturais: breves comentários. In FINKELSTEIN, Claudio; SILVEIRA, Vladmir Oliveira da (Coord.). Direito Internacional em análise. São Paulo: Clássica, 2013, p. 254-267.