RESUMO: A boa-fé objetiva é essencial na compreensão da nova teoria contratual. Inicialmente apropriada pelo viés subjetivo, pauta-se, atualmente, no que concerne ao direito obrigacional, pela compreensão objetiva dotada de inúmeras funções. Revela verdadeira superação da compreensão clássica e liberal do contrato e da leitura positivista da lei, potencializada pelo intervencionismo estatal. Passa a boa-fé a assumir contornos de superação dos limites estreitos da compreensão da relação jurídica obrigacional, reconhecendo dinamicidade onde, até então, imperava a estática. Esta “fórmula mágica” é recebida pelas diferentes legislações latino-americanas, em especial pelos ordenamentos jurídicos brasileiro e argentino. No Brasil, a boa-fé é inicialmente prevista, em termos legislativos, pela Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Sua construção, no entanto, transborda tais limites, e a construção constitucionalizada do Direito civil brasileiro consagra-a como princípio fundamental do direito contratual. Sua importância reside, então, não só como elemento interpretativo, mas fundamento de equilíbrio e conservação da prestação, imposição de deveres e limite a direitos. No direito positivo argentino, a boa-fé objetiva já encontrava respaldo no Código civil, sendo posteriormente objeto também do direito do consumidor. Sua relevância e as funções exercidas pelo princípio são similares àquelas realizadas no direito brasileiro. Desse dado se extrai a importância do estudo comparado do tema, em especial diante da inexistência de legislação supranacional.
REFERÊNCIA: PINHEIRO, R. F.; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . O princípio da boa-fé no direito do consumidor: uma breve abordagem comparatista entre Brasil e Argentina. Revista Portuguesa de Direito de Consumo, v. 60, p. 133-149, 2009.
REFERÊNCIA: Pinheiro, R. F. ; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . O princípio da boa-fé no direito do consumidor: uma breve abordagem comparatista entre Brasil e Argentina. Revista Direito Empresarial (Curitiba), v. 12, p. 123-137, 2009.