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O DEVER DE MITIGAR AS PERDAS EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS

Por Frederico E. Z. Glitz; Guilherme Stadler Penteado

Publicado em 01/04/2018

RESUMO: Este artigo comparou o dever de mitigar danos sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro com o duty to mitigate the loss da Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (CISG), que opera por debaixo do princípio da interpretação uniforme, que é, na prática, uma tentativa de utilizar a mesma interpretação de quaisquer conceitos da CISG onde quer que esta seja utilizada, de modo que aplicar o conceito nacional símile em situações onde aplica-se a CISG, ou vice-versa, é desfavorável. Após esmiuçados os dois conceitos supracitados, e depois de analisar julgados brasileiros onde aplicados, ficaram escancaradas as diferenças entre os dois e, apesar do singelo número de decisões encontradas por intermédio de criteriosa busca, notou-se grave confusão entre o conceito nacional e o internacional do duty to mitigate the loss, botando em xeque a devida aplicação da CISG.

REFERÊNCIA: PENTEADO, Guilherme Stadler; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. O dever de mitigação das perdas em contratos de compra e venda internacional de mercadorias. In GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin (org.). Questões de Direito Internacional: pessoas, comércio e procedimento II. Curitiba: JML, 2018, p. 93-111.

 

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