RESUMO: O presente artigo buscou examinar as implicações que a globalização reflete no exercício da liberdade contratual, no âmbito dos contratos internacionais, mormente em decorrência das aceleradas transformações por que passam as relações comerciais internacionais, as quais demandam a criação de instrumentos normativos adequados a propiciar segurança jurídica às partes envolvidas. Com relação aos procedimentos metodológicos, o artigo possui caráter qualitativo, a técnica utilizada foi a pesquisa bibliográfica, e a análise caracteriza-se como explicativa. Ao considerar a análise de dados, concluiu-se que deve ser prestigiada a liberdade contratual das partes, por meio da escolha do Direito aplicável aos contratos internacionais.
REFERÊNCIA: SILVEIRA, Marcos Henrique; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Escolha do Direito aplicável aos contratos internacionais: o exercício da liberdade contratual. In ROSSI, Amélia do Carmo Sampaio; OLMO, Florisbal de Souza Del. Direito Internacional II. Florianópolis: CONPEDI, 2017, p.58-74.