RESUMO: No comércio internacional contemporâneo tornaram-se, cada vez mais importantes, formas de adaptação dos contratos. O modelo negocial moderno tipicamente inerte dá lugar a uma forma de cooperação por meio do qual os contratantes buscam não só a satisfação de seus interesses individuais, mas igualmente, viabilizando a satisfação dos interesses deu seu parceiro contratual e, mesmo, da sociedade. Uma fórmula para isso é a chamada cláusula de hardship por meio da qual, diante da ocorrência de evento superveniente capaz de prejudicar o desenvolvimento do contrato, os contratantes são chamados a renegociar os termos contratuais, mitigando a onerosidade, preservando o vínculo contratual e incentivando a justiça contratual.
REFERÊNCIA: SANTOS, T. P. R. ; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . A Cláusula de hardship e o equilíbrio contratual: uma fórmula de justiça e democracia contratual?. In: Bettina Bulzico; Eduardo Biacchi Gomes. (Org.). Desenvolvimento, Democracia e Dignidade da Pessoa Humana. 1ed.Ijui: UNIJUI, 2011, v. 1, p. 277-297.