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A APLICAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO PELO JUIZ NACIONAL

Por Frederico E Z Glitz

RESUMO: O presente artigo buscou compreender como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça brasileiro encara a aplicação do direito estrangeiro a casos oriundos do sistema conflitual. Para tanto, o artigo apresentou os principais dispositivos legais brasileiros e analisou o posicionamento da doutrina brasileira em relação a três aspectos: a aplicação do direito de estrangeiro de ofício pelo juiz nacional, a prova do Direito estrangeiro e a interpretação do direito estrangeiro. Concluiu-se, ao final, que não só é escassa a jurisprudência da mais alta Corte brasileira sobre os temas, como que ela acaba acompanhando, em geral, a abordagem doutrinária prevalente.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico E. Z. A aplicação do Direito estrangeiro pelo juiz nacional: o caso da jurisprudência brasileira. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, Ano 4, n. 7, Maio 2016, p. 280-291.

 

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