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PADRONIZAÇÃO INTERNACIONAL DO CONTRATO

Por Frederico E. Z. Glitz

Publicado em 01/10/2010

RESUMO: Ao contrário de uma simples instrumentalização da nova lex mercatoria, os creative commons surgem como tentativa de democratização do acesso à informação. Se de um lado o autor tem seus direitos protegidos, de outro se incentiva a difusão da criação. O verdadeiro paradoxo está, no entanto, na forma como os creative commons fazem isso: apropriam-se do instrumental normalmente associado a lex mercatoria, uniformizando os instrumentos contratuais de licenciamento autoral. A justificativa teórica para esta preocupação é simples e antiga: a busca por estabelecer balizas hermenêuticas a este novo fenômeno. As dificuldades, contudo, são novas: não bastará a velha compreensão dos mecanismos de harmonização e do papel dos contratos-padrão, mas a própria justificativa para esta padronização.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Padronização internacional do contrato: notas a partir dos Creative Commons. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, v. 1, p. 271-283, 2010.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Padronização contratual: notas a partir dos creative commons. In: Marcos Wachowicz. (Org.). Direito da Sociedade de Informação e Propriedade Intelectual. 1ed.Curitiba: Juruá, 2012, v. , p. 01-12.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Padronização contratual: notas a partir dos creative commons. In: Eduardo Biacchi Gomes; Laura Garbini Both. (Org.). Democracia e desenvolvimento sustentável na América do Sul. Curitiba: Juruá, 2011, v. , p. 159-168.

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