RESUMO: Embora expressamente definidos como fornecedores (art. 3º, §2º do CDC), grande é o debate doutrinário sobre a incidência das normas de proteção ao consumidor nos contratos firmados entre cliente e instituição bancária.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . O Código de Defesa do Consumidor e os contratos bancários. Jus Navegandi, Teresina, 01 nov. 2000.