RESUMO: O presente artigo buscou compreender como a jurisprudência das Cortes Superiores brasileiras encara a aplicação do Direito estrangeiro a casos oriundos do sistema conflitual. Para tanto, o artigo apresentou os principais dispositivos legais brasileiros e analisou o posicionamento da doutrina brasileira em relação a três aspectos: a aplicação do Direito de estrangeiro de ofício pelo juiz nacional, a prova do Direito estrangeiro e a interpretação do Direito estrangeiro. Concluiu-se, ao final, que não só é escassa a jurisprudência das mais altas Cortes brasileiras sobre os temas, como que elas acabam acompanhando, em geral, a abordagem doutrinária prevalente.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Direito estrangeiro e juiz nacional: como as Cortes Superiores brasileiras aplicam o Direito estrangeiro? In GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin (Org.). Questões de Direito Internacional: pessoa, comércio e procedimento. Curitiba: JML, 2017, p. 172-193.