RESUMO: O consumidor tem, atualmente, sua vida regida por uma intricada teia de contratos, quase todos estabelecidos sob o regime da adesão. As transformações contemporâneas do Direito contratual passaram a exigir uma nova forma de conceber esta relação, exigindo do Estado papel mais ativo e tutelando a figura jurídica do consumidor. Ganha expressivo relevo neste cenário o modelo negocial pautado pelo princípio da boa-fé objetiva e voltado à busca de equilíbrio negocial. Esta necessidade é especialmente premente nas relações havidas entre consumidores e prestadores de serviço de telefonia. Desses contratos despontam duas cláusulas a serem entendidas: a cláusula de fidelização e o prazo de instalação.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Consumidor e telefonia: breves apontamentos sobre a cláusula de fidelização e o prazo de instalação. Revista Portuguesa de Direito do Consumo, v. 61, p. 145-162, 2010.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . CONSUMIDOR E TELEFONIA: BREVES APONTAMENTOS SOBRE A CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO E O PRAZO DE INSTALAÇÃO. Revista Pense Virtual, v. 2, p. 1-10, 2009.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Consumidor e telefonia. Breves apontamentos sobre a cláusula de fidelização e o prazo de instalação. Jus Navigandi, v. 2770, p. 18379, 2011.