RESUMO: Este estudo visa analisar o contrato de time-sharing, conceituando esta modalidade de contrato atípico e apontando as espécies existentes deste Instituto no Brasil. Apesar de relativamente novo e pouco familiar para os consumidores brasileiros, o contrato de time-sharing vem ganhando adeptos devido às vantagens de uso e gozo por parte do contratante de um empreendimento turístico valorizado por um determinado período do ano e por despender pouco investimento para tanto. No entanto, os aspectos a serem discutidos nesta relação jurídica de consumo envolvem o direito de informação e boa-fé contratual, em todas as suas fases. Isto porque encontram-se problemas na fase de celebração do negócio, ante as práticas agressivas de venda que viciam a vontade do consumidor e as informações inverídicas ou incompletas prestadas, bem como nas fases de execução e pós-contratual, pela falha na prestação dos serviços e obstáculos para rescisão contratual, Por ser uma relação de consumo, aplicam-se ao contrato de time-sharing os princípios e as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor. Pretende-se examinar a jurisprudência dos tribunais das regiões Sul e sudeste do Brasil a fim de encontrar as cláusulas abusivas mais frequentes existentes nos contratos de time-sharing e a posição que os amgistrados adotam para a resolução destes conflitos.
REFERÊNCIA: PISTORI, Suzan Jackeline Machado D´Santi; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. As principais cláusulas abusivas encontradas nos contratos de time sharing turístico. Revista Percurso, v.15, p. 202-225, 2015.