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A OBRIGAÇÃO DO CREDOR EM MITIGAR SEU PREJUÍZO UMA PERSPECTIVA BRASILEIRA

Por Frederico E Z Glitz

RESUMO: O presente trabalho tem como tema a figura do duty to mitigate the loss, ou seja, o dever de o credor mitigar seu prejuízo e qual a sua responsabilidade por não fazê-lo. Primeiramente, apresenta-se o princípio que o originou o dever de mitigação do próprio prejuízo, que é o princípio da boa-fé objetiva. Em seguida, apresenta-se o instituto do duty to mitigate the loss, propriamente dito e quais os fundamentos jurídicos utilizados para justificar a sua recepção. Por fim, analisa-se a responsabilidade pelo inadimplemento do credor, ou seja, quais as consequências jurídicas pelo não cumprimento, pelo credor, do dever de mitigar.

REFERÊNCIA: STRASSACAPA, Felipe; GLITZ, Frederico E. Z. A obrigação do credor em mitigar seu prejuízo: uma perspectiva brasileira. Revista Jurídica. vol. 03, n°. 44, Curitiba, 2016. pp. 257-274

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