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CONCEITO DE INTERNACIONALIDADE DO CONTRATO

Por Frederico E. Z. Glitz

RESUMO: O conceito do que venha a ser um contrato internacional sempre foi objeto de debate doutrinário no Brasil. Com o passar dos anos, contudo, este debate se arrefeceu. O presente artigo pretendeu verificar se a discussão doutrinária havida em torno daquele conceito foi acompanhada em termos jurisprudenciais. Ainda que a pesquisa tenha se limitado a um único tribunal (Superior Tribunal de Justiça), a importância e o papel que ele desempenha no sistema judiciário brasileiro permitem concluir que seu posicionamento em torno do assunto é relevante. A pesquisa revelou não só escasso material diretamente relacionado à matéria como a pouca interação entre os critérios adotados pela doutrina e jurisprudência. Por fim, sustenta-se, ainda, a possibilidade de desdobramento conceitual distintivo, a noção de internacionalização do contrato.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a construção de um conceito de internacionalidade do contrato. In Revista de Direito Internacional, v. 10, n. 1, 2013, p. 208-217.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a construção de um conceito de internacionalidade do contrato. In BAPTISTA, Luiz Olavo; RAMINA, Larissa; FRIEDRICH, Tatyana Scheila (Coord.). Direito Internacional Contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2014, p. 231-246.

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