RESUMO: Novas técnicas de contratação se tornaram necessárias, juntamente com novos tipos contratuais que proporcionassem respostas rápidas aos desafios recém surgidos, ao mesmo tempo em que se apresentassem de modo mais condizente com a realidade célere do capitalismo do Século XXI. Integram o quadro de complexidade recentes adventos tecnológicos, como a chamada contratação eletrônica. Ainda mais em um mundo cada vez mais globalizado e integrado pelas “teias” da Internet, por meio das quais são intensificadas as interações entre os indivíduos e mesmo as relações comerciais. Esses fenômenos sociais e econômicos recentes não mais encontram na tradicional interpretação e aplicação do Direito Civil as respostas para suas demandas jurídicas. Chegou-se, portanto, ao limiar do estudo tradicional do Direito Contratual. Para fazer frente a essa contínua evolução da realidade contratual faz-se necessária uma nova maneira de se interpretar os conceitos tradicionais, de modo a permitir que o hermeneuta contemporâneo atenda a esses desafios cada vez mais complexos. O presente estudo visa, justamente, ao entendimento dessa nova contingência, em especial no que se refere ao comércio eletrônico, por meio da reflexão sobre antigos dogmas e exigências contemporâneas de uma sociedade tão singular quanto a brasileira.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . A contemporaneidade contratual e a regulamentação do contrato eletrônico. In: SILVEIRA RAMOS, Carmem Lucia; TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; GEDIEL, José Antonio; FACHIN, Luiz Edson; BODIN DE MORAES, Maria Celina. (Org.). Diálogos sobre Direito Civil: construindo uma racionalidade contemporânea. 1ed.Rio de Janeiro: Renovar, 2002, v. , p. 209-246.