RESUMO: A partir destas premissas, o objetivo do presente artigo é entender o fenômeno da “empresa binacional”, ainda que nem todos os seus exemplos sejam tratados como atividades empresariais no sentido estrito, como fenômeno típico da atual fase do processo de globalização e, em especial, como fenômeno que impõe a revisão do conceito jurídico mais estático de nacionalidade da pessoa jurídica. Para que uma resposta seja obtida, optou-se pela pesquisa bibliográfica e coleta de dados normativos que possam revelar como, no Brasil, se percebe este fenômeno de pluralidade de nacionalidade de uma mesma atividade organizada (empresarial em sentido estrito ou não). A natureza e a discussão sobre o fenômeno das “empresas transnacionais”; a participação de outros atores privados de igual relevo e os desdobramentos da atividade das “multinacionais” não compõe, entretanto, o objeto da presente pesquisa. Advirta-se, ainda, que a bibliografia jurídica específica do tema é extremamente rara, motivo pelo qual a pesquisa mais ampla e interdisciplinar foi necessária. Para que se possam atingir os objetivos delineados, se passará, em primeiro lugar a explicar o tratamento jurídico dispensado, no Brasil, à nacionalidade da pessoa jurídica. Em um segundo momento, serão buscados e explicados os três exemplos de sociedades binacionais, que, ao mesmo tempo desafiam os critérios excludentes da “nacionalidade” e estendem a compreensão da tentativa de organização de uma determinada atividade “empresarial” (ainda que nem sempre reconhecida como empresária no sentido estrito do Direito brasileiro). Por fim, a título de conclusão, serão retraçadas as características definidoras da binacionalidade para se localizar seu papel excepcional no Direito internacional privado.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico E. Z. A nacionalidade e a binacionalidade da sociedade empresarial no Direito brasileiro. In MOURA, Aline Beltrame de. O Direito Internacional privado europeu: entre a harmonização e a fragmentação. Florianópolis: Emais, 2019, p. 323-350.