IMPRENSA

TROCA DE NOME SEM JUSTIFICATIVA É POSSÍVEL (AERP)

Por Glenda Gonçalves Gondim

Publicado em 12/07/2023

Até 2022 para fazer a mudança do primeiro nome era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome. Agora, basta apresentar o pedido diretamente a um cartório de registro civil, como explica a advogada Glenda Gondim.

Ela fala sobre a documentação necessária para fazer a mudança do primeiro nome no cartório.

Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados. Nesse caso, porém, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado.

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