A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) entendeu que é possível o reconhecimento da dupla maternidade em um caso de inseminação artificial caseira em uma união estável.
O desembargador Eduardo Cambi, relator do acórdão, reconheceu a maternidade da segunda mãe e determinou a inclusão de seu nome no registro civil das crianças.
A sentença anterior indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, que envolve um casal de mulheres que optou por realizar uma inseminação artificial caseira, diante do alto custo da reprodução assistida em uma clínica. Em outubro de 2023, uma das mulheres deu à luz gêmeos. O objetivo da ação era buscar o reconhecimento da maternidade da segunda mãe.
A decisão da 12ª Câmara Cível levou em conta a ausência de regulamentação específica sobre inseminação artificial caseira na legislação brasileira – o que não torna a técnica ilegal. O desembargador Eduardo Cambi ressaltou a importância de considerar o contexto social e as vulnerabilidades enfrentadas pela família não heteronormativa. A decisão de Cambi destacou ainda a necessidade de evitar discriminações indiretas e de garantir a máxima proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+.
Segundo o advogado Frederico Glitz, mestre e doutor em Direito pela UFPR, muitos casos como esse geram ações na Justiça porque há uma lacuna na legislação brasileira. “O interessante nesse caso foi que o juízo de primeiro grau extinguiu o processo e o Tribunal não só reverteu a decisão como já julgou. São casos que vão chegando ao Judiciário. Tem um precedente importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, uma situação parecida em que se reconheceu a dupla maternidade”.