Um dos principais pilares de regimentos internos de condomínios é a preservação do sossego. É o que explicam a Dra. Glenda Gondim.
“A recomendação do Art. 1.334 do Código Civil determina que as convenções condominiais regulamentem expressamente o tema dos ruídos e os procedimentos para que sejam parados; além das possíveis multas, seus valores e como podem ser aplicadas”, acrescenta Gondim.
Pode ser tentador bater na porta dos vizinhos, Gondim não recomenda esse caminho. Para evitar brigas e até insegurança, a recomendação é pedir para a portaria entrar em contato e, depois, com o síndico. Esse último passo, ela diz, é importante para registrar o fato. “Caso não pare, deve-se tomar novas providências.”
Gondim explica que, antes de tomar qualquer medida, são analisadas a infração do sossego, os horários, o zoneamento e até os decibéis do ruído. A multa pode ser aplicada algumas vezes e não pode ser superior a cinco vezes o valor do condomínio mensal. Faz-se uma Assembleia e a sanção deve ser aprovada com três quartos dos condôminos.
“Se os ruídos forem incessantes, há a possibilidade de aplicar multa de dez vezes do valor da contribuição. Vale lembrar que o que determina a multa e o valor é o incômodo do ruído nos vizinhos, não a forma como surgem”, diz a advogada.