IMPRENSA

Primeiro nome pode ser mudado em cartório sem justificativa (BandNews FM)

Por Felipe

Publicado em janeiro 3, 2026

Nova legislação também permite inclusão de sobrenomes familiares sem processo judicial

Já está em vigor a lei que permite a alteração do primeiro nome apenas pela vontade própria. Antes era preciso ter uma justificativa, por exemplo, o caso de pessoas trans, em que o gênero do nome não correspondia ao gênero com que a pessoa se identifica. Fora os casos previstos, se a pessoa quisesse alterar a forma como era chamada, isso só era possível com um pedido judicial. Mas com a publicação da lei 14.382 no último dia 28, a mudança do primeiro nome pode ser feita diretamente em cartório sem a necessidade de justificativa. Para a advogada Glenda Gondim, a nova regra traz mais respeito à identidade pessoal.

A lei também facilita a inclusão de sobrenomes familiares que não estejam no nome da pessoa. Segundo a advogada, a decisão vai ajudar em casos de dupla cidadania.

A alteração do primeiro nome sem justificativa é permitida apenas uma vez e pode ser negada pelo cartório em caso de suspeita de tentativa de fraude. O nome original permanece nos registros, para facilitar a identificação da pessoa, se necessário.

por Amanda Yargas

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