Nova legislação também permite inclusão de sobrenomes familiares sem processo judicial
Já está em vigor a lei que permite a alteração do primeiro nome apenas pela vontade própria. Antes era preciso ter uma justificativa, por exemplo, o caso de pessoas trans, em que o gênero do nome não correspondia ao gênero com que a pessoa se identifica. Fora os casos previstos, se a pessoa quisesse alterar a forma como era chamada, isso só era possível com um pedido judicial. Mas com a publicação da lei 14.382 no último dia 28, a mudança do primeiro nome pode ser feita diretamente em cartório sem a necessidade de justificativa. Para a advogada Glenda Gondim, a nova regra traz mais respeito à identidade pessoal.
A lei também facilita a inclusão de sobrenomes familiares que não estejam no nome da pessoa. Segundo a advogada, a decisão vai ajudar em casos de dupla cidadania.
A alteração do primeiro nome sem justificativa é permitida apenas uma vez e pode ser negada pelo cartório em caso de suspeita de tentativa de fraude. O nome original permanece nos registros, para facilitar a identificação da pessoa, se necessário.
por Amanda Yargas