IMPRENSA

INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Revista Crescer)

Por Frederico E. Z. Glitz

Publicado em 16/07/2021

MAUREN LUC

 ATUALIZADO EM 

A Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência, aprovada no Brasil em 2015, tornou a curatela medida excepcional, ou seja, hoje uma pessoa só é interditada judicialmente em casos graves. Anteriormente, era comum a interdição ainda na infância, quando a criança, geralmente com alguma deficiência, perdia seus direitos de escolha. Seu curador tornava-se o responsável por decidir por ela a vida toda. Mas, e quando este curador falece, quem assume a responsabilidade?

“Há casos de crianças interditadas na infância e hoje já bem mais velhas, com pais idosos, em que há uma grande preocupação para o futuro destes filhos, pois eles têm uma sobrevida maior do que seus curadores”, afirma o advogado Frederico Glitz.

Ele explica que a nova legislação mantém a possibilidade de curatela para casos de filhos incapazes de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens, seja por doença ou vício. Porém, somente em caso de proteção patrimonial e negocial.

“Em outros aspectos considera a curatela medida excepcional e autoriza a adoção de tomada de decisão apoiada. Ainda em casos em que a pessoa seja submetida à curatela, a decisão sobre aspectos pessoais, como corpo, matrimônio, privacidade e sexualidade, não são abrangidas”, diz o especialista. “É uma tentativa de fazer a inclusão delas numa vida com mais autonomia.”

Para isso, também é importante que os pais de pessoas interditadas planejem o futuro destes filhos. “Na prática, isso quer dizer desde a tomada de providências previdenciárias, até a contratação de plano de saúde, de um VGBL (previdência privada) e, mesmo, de eventual lar de acolhimento”, avalia Glitz.

“Pais não são eternos. Daí porque sempre é recomendada a decisão da família e a tomada de providências no sentido de organização, não apenas patrimonial, da sobrevida da pessoa com deficiência. Conhecemos, por exemplo, casos em que os pais são falecidos há anos e, hoje, são os irmãos que são os responsáveis pela gestão e bem-estar. Dada as condições de tratamento médico e saúde em geral, é possível que a irmã sobreviva mesmo aos seus irmãos. Um projeto familiar, portanto, é indispensável”, aponta o advogado.

Essa tomada de decisão pode envolver medidas práticas de gestão patrimonial, sucessão e de vida. “Do ponto de vista jurídico pode ser necessário avaliar se se trata de caso de curatela ou não e, por consequência, seria necessária medida judicial para nomeação de um [novo] curador. Caso haja patrimônio, é indispensável pensar previamente a sucessão e organizar a sobrevida da pessoa com deficiência para que ela não fique desacolhida em um momento traumático para todos”, conclui Glitz.

 

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