IMPRENSA

Guarda compartilhada de PET é solução após divórcio (AERP)

Por Glenda Gonçalves Gondim

Publicado em 14/11/2022

Após o fim de um namoro ou o término de um casamento, por exemplo, está cada vez mais comum que o casal que tenha um animal de estimação decida compartilhar a guarda do bichinho. Afinal, em meio a uma separação conjugal, não é incomum os casos de estresse, ansiedade e sensação de abandono, o que pode provocar problemas comportamentais e clínicos entre os pets. A advogada, mestre e doutora em Direito pela UFPR, Glenda Gondim, explica que a guarda compartilhada deve ser discutida entre o casal ou até mesmo ser levado ao judiciário.

Ainda segue em debate o Projeto de Lei 4375/21, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. No entanto, mesmo ainda sem legislação específica sobre o tema, a advogada explica que é possível, caso não haja consenso, fazer a  divisão da guarda de forma judicial.

Outra questão que tem ocupado as discussões sobre este tema é o procriar do animal.

 

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