O fim do período das férias escolares do meio do ano se aproxima ou já chegou. Mas, para quem viu o sonho de descansar por alguns dias virar um pesadelo, seja com voo atrasado, cancelamentos de estadia ou até mesmo um furto no exterior, há meios jurídicos para que a frustração seja, de alguma forma, recompensada. Confira a entrevista do Dr. Frederico Glitz sobre o tema.
Meu voo não saiu?
Uma das questões recorrentes que podem atrapalhar as férias são contratempos relacionados com transporte.
O problema é que nem sempre a possibilidade de reacomodação em outro voo contorna o problema. É o caso quando a questão resulta em perda de reunião ou então de um evento importante.
Por isso, o consumidor pode se proteger para, eventualmente, buscar indenização por danos extrapatrimoniais na esfera judicial.
“Nestes casos o consumidor deve não só registrar sua reclamação nos canais de atendimento do fornecedor, como SAC, ouvidoria, ou no site consumidor.gov, mas também buscar fazer a comprovação da situação. Lembre-se que ‘prints’ podem precisar de validação por meio de uma ata notarial. A declaração de testemunhas também pode ser uma forma, seja escrita ou por vídeo. Neste caso, a captação de gravações deve ser expressamente autorizada e a sua finalidade também informada”, informa Frederico Glitz, advogado e professor de Direito Civil da UFPR.
Quando o problema ocorre no exterior
Caso algum desses problemas ocorra quando o consumidor já esteja no exterior, advogados afirmam que a resolução do conflito deverá ser prioritariamente pela via consensual e negocial, ou seja, tentar entrar em acordo com os responsáveis pelos serviços e buscar uma solução amigável, dado o alto custo de buscar uma reparação fora do país.
“Procedimentos judiciais e administrativos no exterior são, em geral, complexos e custosos para turistas, na maioria das vezes é inviável buscar esta solução, especialmente em período de férias”, disse Frederico Glitz.
Segundo o professor da UFPR, contudo, a ausência de solução amigável no exterior não significa que o consumidor ficará desprotegido.
Attenzione Pickpocket
Se um furto ou roubo ocorrer no exterior, Frederico Glitz afirma que o ideal é procurar a autoridade competente mais próxima para fazer um boletim de ocorrência. No caso de o objeto ser furtado dentro de um hotel, é importante reportar o fato à gerência.
“Caso não haja uma composição amigável para reparação do dano, se o hotel pertencer a uma rede que tenha sede (agência ou filial) no Brasil, o consumidor poderá buscar a solução do problema ou a reparação dos danos pela via judicial aqui mesmo, com base no Código de Defesa do Consumidor”, completou.