Já estão em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade é a adoção da rotulagem nutricional frontal. Para entender o que muda para o consumidor e para as empresas conversamos com o Drº Frederico Glitz, advogado, mestre e doutor em Direito pela UFPR.