A grande desvantagem de acionar a OMC segundo Frederico Glitz, advogado especialista em Direito Internacional e professor da UFPR, é a duração dos procedimentos.
“Na prática, cada Estado tem um poder relativo quanto ao impacto que pode gerar no mercado do ofensor. É por isso, por exemplo, que se cogita a reciprocidade tarifária e, no limite, medidas que impactem no comércio bilateral (por exemplo, a quebra de patentes ou a tarifação maior de determinados setores)”, explica.