Em recente julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, analisou-se o pedido de um dos cônjuges que pleiteava que a separação judicial ocorresse antes do pedido de divórcio, uma vez que este procedimento está previsto no Código Civil até os dias atuais.
Para entender melhor a controvérsia, é preciso voltar os olhos para o ano de 2010. É que até então, o casal que pretendesse se divorciar precisava comprovar dois anos de separação de fato ou um ano de separação judicial. Era a redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal que previa o seguinte: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos”.