IMPRENSA

VÔO COMPARTILHADO E DIREITO DO CONSUMIDOR (CBN)

Por Frederico Glitz

Publicado em 16/08/2024

As quatro maiores companhias aéreas que atuam no Brasil foram notificadas, nesta sexta-feira (16), pelo Procon-PR sobre a venda dos códigos compartilhados. A prática é utilizada por companhias e permite o compartilhamento de voos entre companhias. Um exemplo prático seria o consumidor comprar a passagem aérea de uma empresa X, mas viajar em voo de uma empresa Y.

Esse tipo de parceria é permitido mas é desconhecido por muitos consumidores segundo o Procon-PR. O órgão explicou que o assunto veio a tona após a queda de um avião da VoePass, que também trabalhava com opção de códigos compartilhados. A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, explicou que o consumidor deve ser informado se o voo será fretado por outra companhia na hora da compra.

O advogado com atuação em Direito do Consumidor e professor da UFPR, Dr. Frederico Glitz, lembra que o código compartilhado ajuda a ampliar a malha aérea para mais locais. Porém, Frederico alerta para casos onde há falhas na comunicação das empresas sobre essa modalidade ao consumidor.

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