Você sabia que agora é possível alterar o nome do recém-nascido em cartório após o registro? A nova legislação permite alteração independente do motivo. Ela também permite a mudança de nome após os 18 anos, sem apresentar justificativa.
Sobre o assunto nós conversamos, no CBN Curitiba 1ª Edição, com a advogada, mestre e doutora em Direito pela UFPR, Glenda Gondim.