RESUMO: O presente estudo abordou como o Direito contratual internacional busca prever e regular possíveis crises contratuais futuras que impeçam ou onerem excessivamente a execução do contrato. Partindo de duas cláusulas específicas, a de força maior e a de hardship, e analisando seus requisitos e efeitos a partir de dois padrões internacionalmente consagrados (UNIDROIT 2016 e CCI 2020) buscou-se, ao final, extrair conclusões acerca da possível e eventual invocação de tais cláusulas em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico E. Z. Contrato internacional na crise: reflexões sobre as cláusulas de força maior e hardship em tempos de Covid-19. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v.48, n. 2, jul/dez 2020, p. 11-42.